domingo, 14 de agosto de 2011

NÃO VIAJE PELA AUTO VIAÇÃO 1001 LTDA



Deveria ser uma simples viagem de volta ao Rio de Janeiro, com saída de São Paulo à 00:15h do dia 29 de outubro de 2010. Embarquei no ônibus n° 2713, da Auto Viação 1001 Ltda., dirigido pelo motorista Sérgio Renato. Havia passado o dia inteiro trabalhando em São Paulo, após chegar na manhã do dia anterior, numa viagem de ônibus. Assim que entrei, procurei a poltrona n° 23, que fica ao lado da janela, e decidi dormir. Assim o fiz, durante toda a viagem. Sequer acordei  na parada intermediária. Estava muito cansado. Chegando ao Rio de Janeiro, preparei-me para o desembarque, quando percebi que a minha calça estava completamente manchada por uma substância similar à graxa automotiva, com consistência similar à goma de mascar. Toda a perna direita, do lado da janela, estava tomada pela estranha substância produto da falta de higienização do veículo. Queixei-me ao motorista, que ao ver a minha situação, demonstrou preocupação e cuidado; e conduziu-me ao Sr. Marcos Canto, o diretor responsável pela empresa na rodoviária Novo Rio. O Sr. Marcos Canto, que sequer saiu do guichê da empresa para me atender, demonstrou total descaso com a minha situação. Após ofender-me verbalmente e tratar-me com profundo descaso ele disse: “...procure os seus direitos!” Imediatamente, registrei uma ocorrência de reclamação na ANTT (n°155079), na própria rodoviária. Indignado, retornei à minha residência naquelas condições vexatórias de higiene, com aparência deplorável e com a roupa extremamente suja. Todos me olhavam por onde passava. Alguns aparentavam medo de mim, ao confundir-me com um morador de rua, tamanha a sujeira na minha calça. Também registrei uma reclamação na própria Auto Viação 1001 Ltda. (Ocorrência 105073) que me respondeu “... será oferecido o reembolso pela lavagem da calça.” No entanto, não fui procurado pela empresa. E quanto ao vexame e constrangimento? Fui informado que o Sr. Marcos Canto não é mais o responsável pelo atendimento aos clientes na Rodoviária Novo Rio.
Movi uma ação de danos morais e danos materiais contra a empresa no XVII JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL (Processo n° 0031206-51.2010.8.19.0204). O processo foi julgado no dia 11 de julho de 2011 e a sentença publicada em 18 de agosto de 2011. Veja o teor da sentença:
“... o pedido de dano moral não merece prosperar. É preciso estancar a ideia de que todo e qualquer aborrecimento seja fonte de indenização por dano moral, fato que vem causando o abarrotamento do Poder Judiciário com demandas geradas, na maioria das vezes, por um simples mal-estar ou o mais comezinho transtorno”.
O que ocorreu após embarcar no ônibus n°2713 da Auto Viação 1001 Ltda.?
01 -  Minha calça foi completamente danificada por graxa automotiva.
02 -  O Sr. Marcos Canto falou-me que eu mesmo poderia ter me sujado!? (Minhas mãos estavam limpas, portava uma pequena pasta de documentos nas mãos, a quantidade de graxa na lateral era imensa).
03 -  Os funcionários da ANTT, atônitos pela situação, aconselharam-me a registrar uma ocorrência.
04  -  O Sr. Marcos Canto debochou do meu estado e mandou-me “correr atrás dos meus direitos”.
05  -  Percorri todo o trajeto até a minha residência naquele estado sendo, até mesmo, confundido com um marginal, ou um morador de rua...
E EM QUE A EMPRESA FOI PUNIDA???
EM NADA!
(Tenho o dever moral de publicar este fato. A maior punição à empresa está na decisão que tomei de JAMAIS VIAJAR PELA AUTO VIAÇÃO 1001 Ltda. Espero que você, que é um consumidor consciente me acompanhe nesta decisão, visto que, todo o vexame moral ao qual fui submetido não foi suficiente para a Justiça punir a empresa.)
DÊ RT!!!

Um comentário:

  1. que horror!! uma empresa tão grande como essa!
    isso só prova minha teoria: quanto maior a empresa, maior o descaso com o cliente!

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